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Hospitais privados da PB devem informar sobre leitos na pandemia

Foto: Imagem ilustrativa/Divulgação/CRM-PB

Os hospitais da rede privada estão obrigados a informar para a Secretaria Estadual de Saúde (SES) dados sobre a ocupação dos leitos de enfermarias e Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em períodos de emergência sanitária ou de calamidade pública. É o que estabelece a Lei 11.734, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB), sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

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A lei estabelece ainda que a periodicidade em que essa taxa de ocupação deverá ser entregue, bem como o valor da multa prevista no dispositivo legal, serão definidos pelo órgão de saúde estadual de acordo com a necessidade e conveniência de cada situação, devendo ser regulamentados pelo Poder Executivo, através dos instrumentos administrativos cabíveis.

Também obriga a Secretaria Estadual de Saúde, em conformidade com extensa legislação federal e estadual já existentes, “a ampla divulgação em seus meios oficiais das taxas entregues pelo sistema de saúde privado”. Estela argumenta ainda que a sua iniciativa objetiva que o Governo do Estado esteja sempre munido de todas as informações necessárias de rede de saúde da Paraíba, em períodos críticos.

“A medida não afronta o princípio constitucional de respeito a liberdade econômica, uma vez que se trata da mera divulgação de dados necessários para assegurar o bem-estar social, não ocorrendo nenhuma influência na atividade econômica em si, tampouco onerando o particular”, afirma a deputada.

A deputada ressalta que em nível federal o objeto dessa proposição também foi regulamentado através da portaria nº 758 de 9 de abril de 2020, do Ministério da Saúde, “reforçando a necessidade e relevância de algo semelhante ser aprovado em nível estadual”.

Portal Correio

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