Esporte

Em Santa Helena, TJ julga inconstitucional lei que proíbe Cagepa de cobrar taxa de religação

TJPB julga inconstitucional lei de Santa Helena que proíbe Cagepa de cobrar taxa de religação.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 747/2018 do Município de Santa Helena, que proíbe a cobrança da taxa de religação e serviços às unidades consumidoras pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804771-33.2019.8.15.0000 ajuizada pelo Governador do Estado.

- PUBLICIDADE -

Ao propor a ADI, o autor alegou que o diploma normativo impugnado representa afronta ao artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, que dispõe ter a União competência privativa para legislar sobre águas e energia. Em suas razões, afirmou caber à União instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir os critérios de outorga de uso.

Já o Município de Santa Helena defendeu a constitucionalidade da norma. Argumentou que o tema tratado na lei em questão se insere no âmbito da competência comum do artigo 23, inciso X, da Constituição Federal e que o diploma normativo surge em um contexto de sensível empobrecimento da população local, que, de forma predominante, depende da agricultura como meio de sobrevivência.

A Lei já havia sido suspensa em agosto de 2019 por força de uma liminar concedida pelo Pleno do TJPB.

No julgamento do mérito, o relator da Ação, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, observou que a dispensa, via lei municipal, de taxas relativas a serviços da alçada do Estado, viola não apenas a repartição de competências, mas acaba por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a Cagepa. “Em última instância, os efeitos de leis dessa natureza poderão afetar as finanças da entidade estadual responsável pela prestação de um serviço público essencial a todo o Estado”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Arquivos Anexos:
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

Deixe uma resposta