CidadesDestaque 1

Novo decreto: academias, bares, igrejas e feira livre não podem funcionar em São José de Piranhas

Agravamento do cenário epidemiológico na região influi no funcionamento do comércio de São José de Piranhas (Foto: Crédito/Marconi Cruz)

A Prefeitura Municipal modificou, na noite dessa quarta-feira (22/04), as medidas de restrições com a finalidade de evitar a transmissão em massa do coronavírus em São José de Piranhas, em razão da mudança no cenário epidemiológico e agravamento da situação na região.

- PUBLICIDADE -

Por volta das 21h0, o prefeito Chico Mendes (Cidadania) assinou um novo decreto em que suspende até o dia 3 de maio as atividades das academias de ginástica de qualquer porte, bares, restaurantes, lanchonetes, casas de show, balneários, eventos de qualquer natureza, incluindo os esportivos e atividades religiosas. Fica vetado também o funcionamento da feira livre da cidade.

As outras atividades comerciais permanecem igual ao que foi anunciado no Decreto Municipal anterior. Ou seja, o comércio permanece aberto, de forma parcial, das 8h às 13h, desde que os estabelecimento sigam rigorosamente as medidas de prevenção ao coronavírus.

Esse horário de funcionamento não se incluem aos serviços essenciais de supermercados, postos de combustíveis, padarias, farmácias, inclusive veterinárias, casa de ração animal, depósito de água e gás, agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, Correios, oficinas mecânicas e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.

O Decreto Municipal também prorroga a suspensão das aulas da Rede de Ensino até o dia 3 de maio de 2020.

Da mesma forma do decreto anterior, as medidas de higienização que devem ser adotadas pelos comerciantes, como o uso de máscaras obrigatório para todos os seus empregados e clientes, inclusive nas filas, além de controlar o número de clientes, respeitar o distanciamento entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel.

Em caso de descumprimento das medidas obrigatórias, o estabelecimento será notificado e poderá responder pelas infrações.

Em caso de dúvida, veja aqui o Decreto Municipal.

Radar Sertanejo

Deixe uma resposta