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TJPB mantém decisão que condena prefeitura de Itaporanga a pagar FGTS a servidor que trabalhou no SAMU

Esse tipo de contratação irregular é corriqueiro na região.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, manteve a decisão proferida pela juíza Francisca Brena Camelo Brito, que condenou a Prefeitura Municipal de Itaporanga (PB) a efetivar o depósito e liberação dos valores relacionados ao FGTS para o ex-funcionário do SAMU Severino Rodrigues da Silva Júnior (Júnior Malaquias), que prestou serviços entre os anos de 2013 e 2016.

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O Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides que foi o relator do processo, além de manter a sentença de primeiro grau, ainda condenou o município ao pagamento dos honorários sucumbenciais.

Na ação de cobrança de depósitos do FGTS em face do Município de Itaporanga, Severino alegou que fora contratado para o cargo de operador de rádio (SAMU) entre os anos de 2013 e 2016 e que, apesar de prestar regularmente os serviços, não foram realizados os depósitos do FGTS.

Em sua defesa, a prefeitura refutou o pagamento das verbas requeridas, sob argumento de não incidência das normas previstas na CLT para os trabalhadores de vínculo temporário, porém a juíza entendeu que o servidor Diante do exposto, não estava contratado por excepcional de interesse público por ultrapassar o período legal de vigência, anulando a forma contratual e condenando ao pagamento integral das verbas pleiteadas.

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