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Reforma trabalhista não criou mais empregos, diz presidente do TRT da Paraíba

Para ele, além de não haver evidências de que a medida pode gerar mais empregos, a proposta também precariza o trabalho.

“A promessa de que a reforma trabalhista, com a diminuição do custo da mão de obra e da proteção dos trabalhadores, poderia gerar mais empregos definitivamente não foi cumprida”. A afirmação é do desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), no mês que marca os dois anos de vigência da reforma.

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Na Reforma Trabalhista de 2017 houve uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017. Na época, foi anunciado que o objetivo da reforma era combater o desemprego e a crise econômica no país. A lei passou a valer no a partir de 11 de novembro daquele ano.

“Os estudos apontam que o Brasil tem hoje menos empregos formais do que dois anos atrás. Realmente a taxa do desemprego é menor, mas porque o mercado foi tomado pela informalidade. E, na minha opinião, o efeito maior da reforma foi a ideia de desestimular a formalização”, disse o desembargador alertando que é necessário compreender que “a legislação trabalhista precisa ainda de uma reforma profunda, mas a premissa de que a mera redução de direitos vai, automaticamente, gerar empregos é, a meu ver, equivocada e nunca foi comprovada no plano material”.

E as novas medidas?

O desembargador afirmou que não acredita que as medidas anunciadas pelo Governo Federal na semana passada possibilitem a geração de novos empregos. “A medida provisória da carteira verde e amarela vai repetir o mesmo equívoco. Eu não acredito que teremos uma geração substancial, maciça de empregos, até porque, convenhamos, o emprego proposto, embora sob o manto de uma justificativa muito bem-intencionada de inserir o jovem no mercado de trabalho, é um emprego precarizado com um teto de um salário-mínimo e meio e com recolhimento de fundo de garantia de 2%”.

O presidente do TRT13 lembrou que o programa já nasce com a duração do emprego pré-fixada de dois anos. “Embora se prometa que de fato vai agregar novos postos de trabalho, a realidade é: quem vai fiscalizar isso? Estamos falando em um universo de mais de 100 milhões de trabalhadores. Como apurar empresa por empresa se de fato a contratação efetivada não foi mera substituição”, questionou.

Taxação do seguro-desemprego

Antes de falar da taxação do seguro-desemprego, o presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba falou sobre a duração de pagamento do benefício. Segundo ele, já existe uma crítica em relação ao seguro-desemprego no Brasil, que é um dos menores do mundo, em termos de duração. O desembargador informou que em muitos países, principalmente de primeiro mundo, o seguro-desemprego dura dois anos. “No Brasil, dura no máximo seis meses, dependendo da função. No caso dos empregados domésticos, são três meses”, disse.

Sobre a taxação incluída na Medida Provisória do Governo Federal demonstrou apreensão: “Me preocupa sobremaneira não só a própria constitucionalidade e legalidade da medida, mas a própria narrativa que dela decorre. Porque eu vi de altos membros do governo de que a taxação do seguro-desemprego teria por finalidade cobrir a desoneração da folha decorrente do contrato verde e amarelo. Então veja bem o que nós fizemos: retiramos a despesa da empresa e colocamos nos ombros daquele que é talvez o mais fragilizado do ciclo econômico, o desempregado, que terá subtraído dos seus ganhos um percentual de 7,5%. Além da duvidosa constitucionalidade da medida, temos que entender que o fundamento da decisão é extremamente preocupante porque gera necessariamente uma acumulação indevida, injustificada de renda porque retirou exatamente de quem não poderia”.

Extinção da Justiça do Trabalho

O desembargador Wolney Cordeiro disse que não acredita na extinção da Justiça do Trabalho. Segundo ele, a instituição exerce um papel importante no sentido de buscar equilibrar as desigualdades sociais e permitir o aceso do trabalhador a uma jurisdição que solucione os seus conflitos. “Eu posso dizer que, com praticamente 28 anos de magistratura, vivenciamos questões cíclicas de tentativas de extinção da Justiça do Trabalho. E talvez seja o primeiro caso de buscar a extinção de uma justiça pelo sucesso dela e não pelas dificuldades. E porque? A Justiça do Trabalho é a que mais concilia e a mais célere. Eu quero pensar que não há esse risco, não para preservar o meu emprego, mas para reconhecer o trabalho de uma instituição que, dentro dos ramos do Poder Judiciário da União, é a mais longeva. A Justiça do Trabalho existe, de fato, desde 1932 e foi incorporada no Poder Judiciário em 1943”.

Queda no número de processos

Em relação a queda no número de novos processos na Justiça do Trabalho após a reforma trabalhista, o desembargador apresentou um panorama dos tribunais do País. Considerou que houve uma grande variação. Em alguns estados praticamente não houve queda e em outros chegou a até 40%. Na Paraíba, a redução média nesses dois anos ficou em torno de 30%. “Mesmo assim, neste ano de 2019, a Justiça do Trabalho da Paraíba já recebeu quase 20 mil processos trabalhistas, o que representa um número alto e a comprovação e que os conflitos existem”.

Segundo o desembargador, ainda não há um diagnóstico que aponte com clareza o motivo da redução no número de processos. “Sabemos que em muitos casos a redução foi causada por um temor imposto aos trabalhadores de que, dependendo do resultado da ação, ele que teria que pagar valores. Isso se disseminou na sociedade, o que levou a um desestímulo natural. A reforma diz algo esdrúxulo, como a possibilidade daquele indivíduo, mesmo beneficiário da gratuidade judiciária, se ganhar algo, o valor servirá para pagar honorários, uma situação que só existe na justiça do trabalho”. E concluiu: “Na verdade, alguns criam alegorias meio malucas como se todo conflito trabalhista fosse criado, inventado”.

Quem ganha na Justiça do Trabalho?

O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, Wolney Cordeiro, também tratou de outro tema que é muito disseminado em relação à Justiça do Trabalho, de que somente o trabalhador ganha.

Adiantou que a Justiça do Trabalho tem números consolidados que mostram que de cada 10 ações trabalhistas em um terço os processos são conciliados e em um terço o trabalhador perde, ou porque a ação foi arquivada ou foi julgada improcedente. No terço restante o trabalhador ganha um ou mais pedidos formulados no processo. Somente em de 3% do total de processos, o trabalhador ganha tudo o que reclamou na ação trabalhista. “É fake news propagar que o trabalhador sempre ganha na Justiça do Trabalho”, finalizou.

José Vieira Neto

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