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SECA: Governo decreta situação de emergência em 177 municípios da PB

Fenômeno da seca.

O governador da Paraíba, João Azevêdo, decretou situação de emergência, pelo período de 180 dias, em 177 municípios afetados pela estiagem. A publicação pode ser conferida na íntegra, bem como a lista completa das cidades envolvidas, na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial do Estado, a partir da página 6.

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De acordo com o decreto, esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios comprovadamente afetados pela seca, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo croqui das áreas afetadas.

Para emitir o decreto, o governador considerou que persiste a escassez de água nos municípios, causando danos à subsistência e à saúde da população; que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Estado da Paraíba, principalmente a agricultura e pecuária dos municípios afetados; que a escassez pluviométrica prejudicou a recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação do Poder Público Estadual; que há a necessidade de prover a subsistência da população afetada pelo fenômeno da estiagem; que é da alçada dos poderes públicos buscar soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural; e que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias.

Com a publicação no Diário Oficial, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito extraordinário para fazer face à situação existente; fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivido no Estado; e ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Portal Correio

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