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TJ fixa indenização de R$ 100 mil para cada filha de ex-presidiário morto devido a tortura em presídio paraibano

(Foto: reprodução)

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça a Paraíba decidiu, por unanimidade, fixar uma indenização no valor de R$ 100 mil, para cada uma das duas filhas do ex-presidiário Antônio Auviles Cosme dos Santos, que teria sido torturado por agentes penitenciários no Presídio do Serrotão, na Comarca de Campina Grande. Consta nos autos que a vítima veio a falecer em razão dos ferimentos causados pelos agentes do Estado. A decisão ocorreu durante o julgamento da Remessa Necessária e da Apelação Cível nº 0064478-49.2014.815.2001, que teve a relatoria do juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.

Os recursos tiveram origem na Ação de Indenização por Danos Morais e Pensão Alimentícia, que tramitou no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Os apelos foram interpostos pelas filhas de Antônio Auviles, representadas por sua genitora, Rejane de Freitas Costa, e pelo Estado da Paraíba.

Segundo os autos, os agentes estatais submeteram Antônio Auviles Cosme dos Santos a práticas espúrias de tortura, consistentes na utilização de agressões físicas, spray de pimenta aplicado contra o custodiado, introdução de objetos em seu ânus e torturas psicológicas com a utilização de armas de grosso calibre apontadas em sua direção, com seguidas ameaças de disparo.

A denúncia do Ministério Público relata que, após os atos de tortura, os agentes estatais, de forma dolosa, mesmo presenciando e sabedores do estado de saúde do agredido, após todo o suplício que provocaram na vítima, deixaram-no na cela, sem qualquer espécie de cuidados médicos, durante dez dias, e, só então, encaminharam o custodiado ao Hospital de Traumas. Ele faleceu em razão dos ferimentos causados pelos agentes do Estado.

Após a instrução processual, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior prolatou a sentença, julgando procedente o pedido autoral, condenando o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil para cada uma das crianças, além de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo, até que as autoras completem 21 anos de idade.

As autoras apelaram da decisão de 1º Grau, requerendo a majoração do valor indenizatório para R$ 100 mil, para cada uma, bem como a fixação de um salário mínimo, de pensionamento, para cada apelante. Nesse ponto, as recorrentes tiveram seu pedido aceito pela Câmara.

Por sua vez, o Estado da Paraíba requereu que o pedido do MP fosse julgado totalmente improcedente, sob o argumento de que não há nexo causal entre o falecimento do detento e sua responsabilidade civil, afirmando que para que haja a responsabilidade subjetiva do Estado, decorrente de ato omissivo, é necessário que a vítima comprove a falha no serviço. Aduziu, ainda, que o pai das autoras estava cumprindo pena em estabelecimento prisional, sem qualquer perspectiva que viesse a exercer qualquer trabalho com rendimentos maiores do que os percebidos como servidor público.

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