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Saúde reforça obrigatoriedade dos municípios fazerem notificação de esporotricose humana

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Gerência Executiva de Vigilância em Saúde (Gevs), está reforçando a obrigatoriedade dos municípios fazerem a notificação de esporotricose humana – infecção que ocorre pelo contato do fungo na pele ou mucosa, por meio de trauma decorrente de acidentes com espinhos, palha ou lascas de madeira, contato com vegetais em decomposição, arranhadura ou mordedura de animais doentes, principalmente o gato. A notificação deve ser feita, obrigatoriamente, no FormSUS, um serviço do Datasus desenvolvido para dar agilidade, estruturação e qualidade ao processo de coletar e disseminar dados pela internet.

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“Com a notificação, acontece o tratamento e o Estado terá estratégias de intervenção acerca da doença em todos os municípios”, explicou a gerente de Vigilância em Saúde da SES, Talita Tavares, que reforça a disponibilidade da SES para orientações, caso os municípios precisem de algum auxílio. “Estamos à disposição. Os nossos contatos são 3211-9103/9104”, frisou.

A gerente explica que o agravo passou a ser de notificação compulsória em 2018 e que, desde agosto do mesmo ano, os profissionais de saúde devem notificar o caso preenchendo a Ficha de Notificação / Investigação disponível online pelo FormSus. “É oficial que temos um FormSus vigente, com solicitação de dados necessários para que o Estado possa ter a magnitude do agravo e assim um fluxo de informações. Se a notificação não chega, não temos como dar suporte aos municípios”, esclareceu.

“Durante audiência no Ministério Público, recentemente, o responsável pela Vigilância Epidemiológica da capital declarou que, desde 2017, já são 404 casos de esporotricose humana. No entanto, nenhum deles está notificado no Formsus”, informou a responsável técnica pelas doenças de veiculação hídrica e alimentar da SES, Silmara Pereira.

“Desde que começamos a trabalhar com o FormSUS, em 2018, até agora, apenas oito casos estão notificados no formulário, sendo um na Maternidade Frei Damião; dois em Bayeux (UBS); um no Conde (UBS) e quatro em Santa Rita (UBS)”, disse a técnica.

A Paraíba tem Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) homologando a doença como sendo de notificação obrigatória. Cada município pode organizar o fluxo dessas informações que devem ser lançadas no formulário FormSUS, após diagnóstico médico.

A medicação para os casos de esporotricose humana (Itraconazol), é dispensada pelo Ministério da Saúde após solicitação feita pelos municípios e/ou hospital que acompanhar o paciente. No HU de João Pessoa existe ambulatório para o agravo que deve ser regulado.

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