Cidades

Decreto: Prefeito José Aldemir adota medidas administrativas para conter gastos

Prefeito de Cajazeiras José Aldemir

Da mesma forma como fez ano passado, o prefeito Constitucional de Cajazeiras Zé Aldemir assinou Decreto Nº 35/2018 de 15 de outubro, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para adequação ao período de crise econômica e, contenção de gastos no âmbito do Poder Executivo Municipal.

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De acordo com as reduções nos repasses de recursos para o Município de Cajazeiras, o Chefe do Executivo sentiu-se na obrigação de tomar medidas duras, para conter as despesas e manter o equilíbrio econômico financeiro das ações básicas da administração pública visando o exercício vigente.

Tais medidas visam também manter os serviços básicos especialmente na saúde e educação, além de cumprir com o pagamento da folha de pessoal.

Por fim, as referidas medidas devem servir para equilibrar à nova realidade financeira e orçamentária do Município, a fim de atingir os objetivos previstos no presente ato e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

Dentre as medidas a serem cumpridas estão: suspensão de execução de horas extras, a não ser as que sejam absolutamente necessárias; limitação da concessão de diárias; concessões de gratificações; concessão de licença para tratar de interesse particular; novas nomeações de servidores efetivos ou cargos comissionados; redução de despesas com manutenção de automóveis, ônibus, máquinas e equipamentos; racionalização do uso de combustível em toda frota de veículos; redução de despesas com festas e eventos culturais, esportivos e de caráter recreativo; redução de pelo menos 30% com gastos de locação de veículos; revisão do quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e de servidores contratados temporariamente, dentre outras.

Além disso, o decreto também determina que haja revisão nas licenças concedidas e readaptações que implicarem em dobra de carga horária, causando acréscimo na folha de pagamento. E ainda, revisão na estrutura organizacional do município, promovendo as fusões necessárias a manutenção do serviço público e reduzindo o número de cargos em comissão, em ao menos 20% sem qualquer prejuízo dos serviços públicos.

As medidas que se trata o presente Decreto terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado em ato próprio pelo Poder Executivo.

Secom CZ

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