Cidades

Triunfo: MPF pede condenação de responsáveis por defeitos em casas

MPFO Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Município de Triunfo (PB), o Banco Paulista S/A e a DJC Construtora Ltda, para que a Justiça Federal determine aos demandados a obrigação de reparar todos os danos causados na construção de 30 imóveis residenciais construídos no município através do Programa Minha Casa Minha Vida. As casas populares apresentam defeitos insanáveis que as tornam imprestáveis à habitação. A ação foi proposta em 16 de dezembro de 2014 com base no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

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Como os serviços não foram prestados regularmente e a qualidade do produto entregue está bem abaixo do exigido pelas normas do Programa Minha Casa Minha Vida, o Ministério Público Federal pede que a Justiça determine ao Banco Paulista S/A a suspensão imediata da exigência do pagamento das parcelas mensais dos contratos de financiamento dos 30 imóveis. Se a Justiça conceder a liminar, conforme o pedido do MPF, o banco deve se abster de emitir e enviar os boletos de cobrança aos mutuários até que todos os vícios e defeitos sejam completamente sanados.

A construção das 30 casas populares se deu a partir do Termo de Acordo e Compromisso nº 111/2010, firmado em 14 de janeiro de 2010, entre o Município de Triunfo e o Banco Paulista S/A. Pelo acordo, cada imóvel teve o valor estipulado de R$ 12 mil e deveria ser erguido conforme Projeto Básico e Memorial Descritivo previsto no termo firmado. No entanto, as obras apresentam diversas falhas construtivas, decorrentes de vícios, falhas executivas e, as mais graves, decorrentes de alterações significativas em relação aos projetos.

Vistoria – As falhas foram constatadas por equipe técnica do Ministério Público Federal, em vistoria realizada nos 30 imóveis, em março de 2014. Verificou-se o aparecimento de grandes trincas, rachaduras e afundamento, pisos com espessuras inferiores às estabelecidas nas especificações técnicas, execução de esgoto doméstico a céu aberto, umidades nas paredes em decorrência da baixa qualidade do material empregado, não utilização de sifões nas pias e lavatórios, fissuras nas paredes dos imóveis, causadas pela baixa qualidade dos materiais empregados no telhado, inúmeros defeitos nas paredes pela ausência de cintas, inferior e superior, argamassa utilizada, de qualidade deplorável, resultando na desagregação dos revestimentos.

A equipe técnica do MPF ainda constatou impropriedades de serviços que não foram contratados, como as caixas d’água instaladas que não eram de 500 litros, ao contrário do previsto no projeto. Também não foram executadas caixas de gordura nos imóveis, sistema de coleta fossa e sumidouro com instalação. Além disso não foram instaladas lavanderias, calçadas de contorno, rede externa de esgoto, instalação da rede elétrica externa, caixa d’água, revestimento externo, piso, laje de apoio da caixa d’água, dentre vários outros itens previstos no projeto, mas não executados.

Sinistros graves – Para o Ministério Público, o cenário encontrado é “extremamente grave, ensejando uma rápida intervenção judicial”. Os defeitos encontrados resultaram em “imóveis sem condições seguras e perenes de habitabilidade, havendo, inclusive, a possibilidade da ocorrência de sinistros graves”. O MPF alerta que as falhas visíveis durante a fase construtiva ainda podem conter vícios ocultos. “Certamente em algum momento, durante o uso do imóvel, tais falhas se apresentarão, necessitando de intervenção do futuro morador, com chances mínimas de sucesso definitivo na reforma”.

Dano moral coletivo – Além da reparação do dano material, o Ministério Público também quer que a Justiça condene os demandados a indenizarem o dano moral causado à coletividade e justifica o pedido: a entrega dos imóveis em condições absolutamente impróprias à moradia abalou a confiança dos consumidores em relação à segurança do produto e “os demandados, ao concorrerem para a entrega de produto com vícios tão graves de construção, acabaram por colocar em descrédito o próprio Programa Minha Casa Minha Vida [porque] as vítimas da conduta ilícita são os consumidores, e ainda, os pretensos consumidores, que porventura tiveram ciência de tais irregularidades e desistiram ou sequer se interessaram pelo negócio”.

Pedidos definitivos – No julgamento do mérito da ação proposta, o Ministério Público Federal pede que os demandados sejam obrigados a garantir completa e integral resolução de todos os vícios existentes nos imóveis, devendo arcar com as despesas relativas ao eventual remanejamento temporário das famílias durante a execução das obras, as quais devem ser alocadas em unidades habitacionais em condições e padrão idêntico ou superior ao das unidades adquiridas. Caso o pedido se mostre inviável, pede-se a condenação dos demandados a substituírem os imóveis defeituosos por outros da mesma espécie e padrão e em perfeitas condições de uso; restituírem a quantia paga pelos mutuários e o abatimento proporcional do preço.

Pede-se ainda que os demandados sejam condenados a ressarcir todos os 30 moradores pelos danos causados em decorrência de vícios (impropriedades que deram origem a defeitos nos imóveis) na construção das moradias. Por fim, pede-se que sejam condenados a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, revertido a um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados.

Responsáveis – Conforme as normas do Programa Minha Casa Minha Vida e a Portaria Interministerial nº 484/2009, do Ministério das Cidades, é obrigação do município prestar assistência técnica e coordenar a construção e destinação dos imóveis.  Por sua vez, o Banco Paulista S/A, sendo o responsável pela liberação dos recursos à construtora, também tem a obrigação de analisar a viabilidade técnica, jurídica e documental das obras e serviços, acompanhando inclusive a sua execução. O próprio termo assinado com o município prevê que em caso de constatação de irregularidade, o banco pode solicitar medição de obras. Já a empresa DJC Construtora Ltda, contratada para a construção dos imóveis, além de ser a executora dos serviços defeituosos é quem terá a obrigação de refazer os serviços inadequados, por ter violado as regras do Código de Defesa do Consumidor ao fornecer as casas cheias de diversos vícios de construção.
Ação Civil Pública nº 0800374-48.2014.4.05.8202, ajuizada em 16 de dezembro de 2014, em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

Fonte: MPF