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Em São José de Piranhas, povoado pode ser elevado a distrito

Um projeto de iniciativa popular pode elevar a distrito o povoado de Boa Vista (foto acima), no município de São José de Piranhas. O Projeto de Lei foi entregue ao prefeito,  Domingos Neto,  para apreciação e depois será encaminhado ao poder legislativo onde passará por análise e depois será votado.

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Nessa quinta-feira (13) o morador do povoado e líder comunitário, Damião Oliveira, compareceu à sessão da Câmara Municipal onde usou da tribuna para defender o Projeto de Lei  sobre a criação do distrito.

O pleito visa atender aos munícipes que residem, frequentam ou de alguma forma participam das atividades sociais, culturais e comerciais da comunidade de Boa Vista, que é chamado por muitos de distrito de Boa Vista, entretanto, juridicamente falando trata-se de um povoado.

Povoado de Boa Vista que pode passar a ser distrito. Foto: Dida Gonçalves
Povoado de Boa Vista que pode passar a ser distrito.
Foto: Dida Gonçalves

Segundo o projeto, Boa Vista preenche os requisitos mínimos exigidos para ser elevado ao status de distrito, uma vez que lá já estão instalada escola, unidade básica de saúde da família, cemitério  e Igrejas.  A criação do Distrito de Boa Vista irá facilitar a chegada de investimentos para região e a identificação de forma clara das necessidades dos moradores.  A prefeitura terá mais facilidade para planejar onde serão destinadas as verbas para que novos investimentos sejam implantados na localidade. “Deste modo, e visando atender às grandes demandas daquela comunidade, necessária é a criação do Distrito de Boa Vista, que considerando sua estrutura no aspecto geral, faz jus a ser elevado à categoria de Distrito.” Argumentou, Damião.

Atualmente,  o povoado conta com pelo menos 105 moradias e 300 habitantes.

DA CRIAÇÃO DO DISTRITO

Compete ao Município criar, organizar e suprimir distritos, observada a lei estadual. A criação, a organização e supressão de distritos procedem-se por lei municipal. A lei municipal, porém, há de observar a lei estadual. É a lei estadual que especifica as condições para criar, organizar e suprimir distritos, com o nome, população, eleitorado, renda, fixação de limites, indicação da sede, que será a vila, processo de votação e consulta plebiscitária.

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