Paraíba

RC exonera comissionados e nomeia novos secretários

O Diário Oficial do Estado traz nesta segunda-feira (03) a exoneração de todos os servidores comissionados do Governo do Estado, inclusive os ocupantes de cargo de confiança. O governador Ricardo Coutinho (PSB) também publicou a nomeação dos secretários do executivo estadual.

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O governador já havia antecipado o ato governamental em anúncio, neste domingo, após a primeira reunião oficial com sua equipe de auxiliares do primeiro e segundo escalão do governo.

Confira o Decreto publicado nesta segunda-feira

DECRETO Nº 31.987, DE 02 DE JANEIRO DE 2011

Exonera ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas de Assessoria Especial integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando as atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam exonerados ou dispensados todos os atuais nomeados ou designados para: I – cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, integrantes dos: a) Cargos de Direção Superior, Símbolos CDS-1 e CDS-2; b) Cargos de Assessoramento à Direção Superior, Símbolos CAD-1 a CAD-7; c) Cargos de Assessoramento Gerencial, Símbolos CAT-1 a CAT-3; d) Gestores de Programas Estruturantes e Assessores do Governador, Símbolo CDS-3; e) Cargos de Suporte Estrutural, Símbolos CSE-1 a CSE-5; f) Cargos de Serviços de Saúde, Símbolos CSS-1 a CSS-6; g) Cargos de Assistência ao Cidadão, Símbolos CAC-1 a CAC-3; h) Cargos de Serviços de Segurança Pública, Símbolos CSP-1 a CSP-5; i) Cargos de Serviços de Educação, Símbolos CDE-1 a CDE-15, CVE-1 a CVE-11 e SDE-1 a SDE-15; j) Cargos de Gerenciamento Instrumental, Símbolos CGI-1 a CGI-4; k) Cargos de Gerenciamento Finalístico, Símbolos CGF-1 a CGF-6. II – funções gratificadas, Símbolos FGT-1 a FGT-4.

Parágrafo único. Os servidores exonerados ou dispensados, ocupantes dos cargos de Direção de Hospital, Hemocentro ou Hemonúcleo, Direção de Penitenciária ou Cadeia Pública, Direção de Escolas, bem como aqueles nomeados em cargos previstos nas alíneas “f”, “h”, “i,” “j” e “k”do inciso I deste artigo, deverão responder por suas atividades até ulterior deliberação ou ocupação do cargo por outro servidor.

Art. 2º O disposto neste Decreto produzirá efeitos, para os ocupantes mencionados nos incisos I, II e III do caput do art. 1º anterior que estejam, na data de publicação deste Decreto, no gozo de férias ou de licença prevista na Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, a partir do término do mencionado afastamento.

Art. 3º Fica instituído o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, para que os dirigentes das Autarquias, das Fundações, dos Órgãos de Regime Especial e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes adotem medidas visando a exonerar ou dispensar os ocupantes de cargo de provimento em comissão ou funçäo gratificada da estrutura organizacional desses Órgãos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2011; 123º da Proclamação da República 

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