Política

TCU multa construtoras e ex-prefeito de Conceição

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou individualmente, em R$ 6 mil, o ex-prefeito de Conceição (PB) Alexandre Braga Pegado e as construtoras Pau D’Arco Ltda., Terra Forte Ltda. e Doroteu Comércio e Serviços Ltda. por encontrar irregularidades em convite para construção de um açude comunitário no sítio Humaitá. Os recursos eram provenientes do contrato de repasse celebrado entre a prefeitura do município e a Caixa Econômica Federal.

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O ex-prefeito e as construtoras foram convocados a se manifestar sobre a falta de competição no convite em questão, devido à existência, nessas empresas, de relação de parentesco entre os sócios e de sócios em comum, com indício de simulação licitatória, fraude e violação ao sigilo das propostas.

Em sua defesa, os responsáveis afirmaram que não existe impedimento legal para participação em certames licitatórios de empresas cujos sócios sejam parentes e que houve alteração do contrato social. O Tribunal rejeitou as razões de justificativa de Pegado e das construtoras.

Segundo o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, “a irregularidade praticada pelos envolvidos na licitação se enquadra, em tese, nos crimes definidos nos arts. 90 e 94 da Lei 8.666/1993 e fere princípios que conformam o sentido das leis (moralidade, economicidade e impessoalidade), o que prova que há condenação pelo ordenamento jurídico em vigor”.

O ex-prefeito foi declarado inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal pelo prazo de cinco anos. O TCU também declarou a inidoneidade das construtoras, para participar de licitação na administração pública federal pelo prazo de três anos.

Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República na Paraíba, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba, ao Tribunal de Contas do Estado e à Caixa Econômica Federal. Os responsáveis têm 15 dias para comprovarem o recolhimento do valor da multa aos cofres do Tesouro Nacional. Cabe recurso da decisão.

Da redação com TCU

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