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Consumidores paraibanos poderão ser beneficiados com o Cadastro Positivo

Com o texto-base aprovado no início de maio, o projeto que trata do Cadastro Positivo segue na pauta do plenário da Câmara dos Deputados. Os deputados ainda precisam votar dez destaques, que podem alterar a redação final do projeto, para que a norma siga para apreciação no Senado.

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O Presidente-Executivo da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, Elias Sfeir, explica como funciona o Cadastro Positivo e qual a diferença dele para o cadastro negativo. “A diferença é que o cadastro negativo se concentra nos pagamentos que o consumidor não conseguiu realizar. Ou seja, é um cadastro de inadimplentes. Já o cadastro positivo inclui os pagamentos que o consumidor ou as empresas honraram e ele relaciona-se muito, também, com os bons pagadores”, defende.

Segundo dados da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, apenas na Paraíba, a perspectiva de injeção na economia local é de R$ 14 bilhões de reais com o cadastro positivo. A entidade também estima que cerca de 399 mil novos consumidores seriam beneficiados com a norma.

O Cadastro Positivo foi implementado no Brasil em 2013, servindo como um banco de dados inverso ao cadastro dos maus pagadores. De forma geral, é um banco de dados que contém informações com o histórico de pagamentos de financiamentos e dívidas das pessoas que não deixam que suas contas atrasem e, por isso, são consideradas “boas pagadoras”.

Atualmente, a entrada no cadastro é voluntária. A ideia geral é que o Cadastro Positivo demonstre para as empresas que o seu cliente em potencial é, historicamente, um bom pagador, podendo ofertar uma proposta de crédito mais justa e adaptada à realidade daquele consumidor. É provável que o Cadastro Positivo só volte à pauta da Câmara em julho, devido à Copa do Mundo e às festas juninas.

O projeto que está na Câmara retira a exigência de autorização específica da pessoa para que seu nome seja incluído no cadastro. A inclusão passará a ser automática, mas terá de ser comunicada ao consumidor em até 30 dias. O histórico do consumir não estará disponível para qualquer interessado, a não ser com autorização prévia. Quem não quiser fazer parte do cadastro poderá solicitar sua exclusão quando achar conveniente.

Agência do Rádio Mais

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