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Prefeituras da PB terão que comprar da agricultura familiar pelo menos 30% dos produtos para merenda escolar

José Godoy Bezerra de Souza, procurador regional dos Direitos do Cidadão (Foto: Walla Santos).

Os 223 municípios do estado da Paraíba e o Governo do Estado devem destinar à merenda escolar, no mínimo, 30% do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. A recomendação é assinada pelo Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba.

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O procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Godoy Bezerra de Souza, disse que, por meio da Empresa de Assistência Técnica Rural da Paraíba (Emater/PB), o MPF poderá acompanhar o cumprimento desse percentual mínimo de 30% e vai instaurar procedimento e acionar judicialmente o gestor que não cumprir.

O objetivo é assegurar a alimentação de qualidade nas escolas e a comercialização dos produtos da agricultura familiar local, garantindo o direito ao desenvolvimento com foco no escoamento da produção da agricultura familiar do Estado da Paraíba.

“A recomendação busca facilitar e tornar factível esse dispositivo legal, exigindo que as prefeituras vejam a produção de seus municípios, antes de indicar que produtos irão adquirir da agricultura familiar”, esclareceu. Ele destaca a importância, também, de atender à sazonalidade, ou seja, conforme a época da produção, para que sejam adquiridos produtos na época certa do ano, assim como produtos regionais. “Por exemplo, aquele absurdo, prefeitura do Sertão procurar comprar da agricultura familiar e colocar morando. A gente sabe que no Sertão não se produz morango. Tem que procurar o que produz”, exemplificou.

Os municípios devem encaminhar a recomendação aos gestores escolares e às entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), informando a necessidade de seu cumprimento e realizando as diligências necessárias para que a recomendação seja efetivamente cumprida em cada escola.

O percentual mínimo de 30% é determinado pela Lei Federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.

Municípios – Conforme a recomendação, os 223 municípios paraibanos devem elaborar editais com todas as informações necessárias para que os fornecedores formulem corretamente os projetos de venda, como tipos de produtos, quantidades, cronograma de entregas (diárias, semanal, período de fornecimento etc) e locais de entrega.

Godoy destacou que os gestores devem dar ampla divulgação aos editais em locais que os agricultores possam ter acesso e não apenas nos diários oficiais.

Os editais devem ter linguagem acessível aos agricultores familiares e devem ser amplamente divulgados na internet, em jornal de circulação local, por meio de rádios comunitárias, carros de som, em feiras livres, lista de endereços eletrônicos, mídias sociais e outros locais frequentados pelos agricultores. “O agricultor não lê diário oficial. Então, procure as rádios comunitárias, o sindicato, as feiras livres, que essa divulgação seja real, e não apenas formal, quando não atinge o público que tem que atingir”, disse Godoy, pedindo que as pessoas denunciem caso haja descumprimento.

Estado – Também foi expedida recomendação à Secretaria Estadual de Educação para que adote medidas semelhantes no âmbito das escolas estaduais. As medidas, para todas as escolas (municipais e estaduais) ainda incluem a elaboração de cardápios regionalizados, considerando o perfil produtivo dos municípios onde as escolas estão localizadas. Os cardápios devem incluir, prioritariamente, os gêneros produzidos pela agricultura familiar no município ou, se não for possível, no território no qual ele se insere, considerando, ainda, a sua sazonalidade.

Estado e municípios devem utilizar o sistema de controle dos aportes municipais do Pnae, disponibilizado no endereço eletrônico http://www3.emater.pb.gov.br/pnae/, informando, mensalmente, o valor recebido do Fundo Nacional de Educação e o valor adquirido da agricultura familiar, dando maior transparência à execução do Pnae no Estado e municípios.

Emater – À Empresa de Assistência Técnica Rural da Paraíba (Emater/PB), o MPF recomendou que mantenha a perfeita funcionalidade do Sistema de Controle dos Aportes Municipais e Estadual do Pnae; promova o acompanhamento técnico aos agricultores familiares fornecedores do Programa de Alimentação Escolar; disponibilize em seu site um espaço para publicação dos editais municipais e estaduais de chamada pública do Programa; realize anualmente a estimativa de produção por município e acompanhe, mensalmente, nos 223 municípios da Paraíba e nas escolas de responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação, quais municípios e escolas estão cumprindo o que dispõem as recomendações do Ministério Público Federal. A Emater deve informar, mensalmente, ao MPF, quais escolas e municípios descumpriram a recomendação.

Conforme o diretor técnico da Emater, Vlaminck Saraiva, já existe uma ferramenta à disposição da sociedade que é o portal da Gestão Unificada, onde há um espaço em que municípios e escolas podem lançar os editais. “Lá tem informações sobre toda a política pública do Pnae, a legislação, tem levantamento da produção, onde existe a produção, quais os produtos, uma série de informações que dão total subsídio para os gestores lançarem os editais”, explica o diretor.

Vlaminck Saraiva informou como funciona o processo de acompanhamento dos editais: “nós detectamos no nosso portal quais foram os editais lançados e quando vemos que um município ou escola não fez o lançamento do edital, a gente aciona o nosso técnico que está lá no município para que ele dialogue com o gestor e o edital seja lançado”, explicou. “O nosso papel é o de informar e educar e esse processo só está tendo sucesso porque todos estão fazendo a sua parte”, destacou o diretor técnico da Emater.

Descumprimento da lei – Ao expedir as recomendações, o Ministério Público Federal levou em consideração que grande parte das Entidades Executoras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Estado da Paraíba não têm cumprido o requisito de aplicação mínima de 30% dos recursos repassados pela União em compras de produtos da agricultura familiar para a merenda escolar.

Além disso, conforme constatou o MPF, os agricultores familiares têm relatado diversas dificuldades para atender à política pública, entre as quais destacam a sua burocratização, a falta de informações acerca do edital; a sazonalidade da produção – o que reflete na escassez da oferta de produtos ao Programa e falta de inspeção para os produtos minimamente processados, o que dificulta também a comercialização.

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