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Decisão de Juiz manda Prefeitura sertaneja adequar UBSs, sob pena de 30 mil reais

O Juiz Antônio Eugênio Leite, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB), proferiu sentença nesta segunda-feira (09), em uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público da Paraíba, contra o Município de Boa Ventura. A publicação da decisão, foi divulgada na manhã desta terça-feira.

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A ACP traz em seu resumo, que, no ano de 2014, o Ministério Público realizou inspeção in loco em Unidades Básicas de Saúde de Boa Ventura, constatado diversas irregularidades nos serviços de saúde, estando em desconformidade com as normas brasileiras, atingindo o direito à saúde em sua esfera difusa, em virtude de tais irregularidades, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil n.o 09/2014, 010/2014 e 011/2014, respectivamente.

De acordo com a decisão do magistrado, o município havia sido notificado na época, porém, não se manifestou, gerando novas inspeções e constatadas as mesmas irregularidades. Nesta segunda, ele deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a Prefeitura possa sanar as irregularidades encontradas no prazo de 60 dias, sob pena de em seu descumprimento injustificado, seja o município condenado mensalmente a pagar uma multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo ser convertido para a pessoa da gestora, apurando o crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

O caso considerado de maior gravidade pelo MP está na Unidade Básica de Saúde do Sítio Tamanduá. Além dela, outras duas UBS estão inclusas no processo.

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